A semana passada foi histórica para o Brasil. Após anos de muita polêmica e discussão, nosso país, juntando-se a nações como Holanda, Bélgica, Portugal, Canadá entre outras, passou a também reconhecer o casamento civil entre parceiros homossexuais...
1º A decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal contraria a Constituição Federal brasileira. No artigo 226, parágrafos 3º e 4º da Carta Magna do Brasil, é dito:
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º -Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (grifos do autor).
Como podemos perceber nos termos acima, a Constituição reconhece como entidade familiar apenas a união estável entre homem e mulher. Portanto, ainda que aprovada pelo STF, a união civil de parceiros do mesmo sexo é inconstitucional!
2º Todo direito só é legítimo se o seu exercício agrega valores ao indivíduo e à sociedade! Os grupos de defesa da prática homossexual alegam insistentemente que, num país laico e democrático como o Brasil, a união civil deve ser um direito garantido a casais homoafetivostanto quanto o é para os heteroafetivos. Todavia, estabelecer leis sob a filosofia de que “cada um tem o direito de fazer o que bem entende” é no mínimo irresponsável. Se alguém tem o “direito”de se casar com uma pessoa do mesmo sexo, pelo simples fato de ser sua preferência sexual, o pedófilo também tem o direito de se casar com uma criança por ser ela sua preferência sexual. Da mesma sorte o zoófilo tem o “direito” de se casar com um animal, visto ser sua preferência sexual; o necrófilo também tem o “direito”de se casar com um cadáver, pois é a sua preferência sexual; e assim, qualquer perversão sexual pode ser legalizada, tendo em vista que cada um tem o “direito” de ser sexualmente atraído por qualquer coisa... Pense: Por que a maconha ainda não foi liberada? Porque a maioria de nossos políticos ainda está consciente de que tal droga não agrega valores ao indivíduo, ao contrário o mata e destrói, e também não agrega valores à sociedade, antes desfaz casamentos, famílias, carreiras.Ao contrário do que pensa o relator Carlos Ayres Britto, com o reconhecimento da união civil de parceiros homossexuais, a sociedade perde sim: Perde em moralidade, em ética e em dignidade! Um governo que estabelece leis para satisfazer os desejos e atrações mais desvirtuados de alguns indivíduos está fadado a ser escravo da própria liberdade que oferece...
3º Ainda que as leis humanas permitam a união civil entre homossexuais, a Eterna e Infalível Palavra de Deus continua a se posicionar contra tal prática!“Não se enganem, não herdarão o reino de Deus os imorais, os que adoram ídolos, os adúlteros, os homossexuais, os ladrões, os avarentos, os bêbados, os difamadores, os marginais. Alguns de vocês eram assim. Mas foram lavados do pecado, separados para pertencerem a Deus e aceitos por ele por meio do Senhor Jesus Cristo e pelo Espírito do nosso Deus” (1Co 6.9-11 – BLH). O texto acima contém duas verdades importantíssimas: 1º Os homossexuais, bem como os praticantes de outros pecados, não herdarão o Reino de Deus; 2º Naquela igreja havia pessoas que “eram assim”, mas que foram lavadas do pecado, isto é, tiveram suas vidas transformadas. Conclui-se, portanto, que para Deus, não há alternativa para os homossexuais, senão entregarem suas vidas a Jesus, permitindo-O transformá-los em novas criaturas (2Co 5.17).
Pelos ministros que votaram a favor desta infâmia, nos resta somente orar, pois a Palavra de Deus condena não só "os que tais coisas praticam, mas também os que consentem com quem as fazem" (Rm 1.32).
Que Deus nos ilumine!
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